Renata de Freitas Martins- Direito dos Animais Curiosidades

NOSSA CONCLUSÃO

         Diante de todo o exposto, podemos concluir que realmente temos legislação protetiva dos animais no Brasil, consolidada principalmente pela Constituição Federal e pela Lei dos Crimes Ambientais, e, assim, os animais têm direitos.

         O que deve ser buscado, entretanto, é a aplicabilidade dessa legislação protetiva, que, infelizmente, ainda é desconhecida por muitos aplicadores da lei, ou mesmo deixada a segundo plano, pois como dito por muitos, há assuntos mais importantes a serem tratados e abordados do que um simples animal.

         É exatamente esse o aspecto que deve ser radicalmente transformado. O velho hábito de se considerar os animais como seres que vivem apenas com a finalidade de nos servir.

         Esta é uma conduta antropocêntrica, um tipo de comportamento que superestima o valor do ser humano, julgando-o o centro de tudo. Tudo deve acontecer visando o bem estar do homem, sendo esta uma visão equivocada e pretensiosa.

                Como já dizia o escritor francês Voltaire 1, “se os homens fossem a grande criação de Deus, a Terra não seria tão insignificante no Universo”.

O paradigma antropocêntrico que está levando o ser humano a destruir o planeta, na ânsia de levar vantagem em tudo.

         É necessário que haja a conscientização de que os animais e as plantas podem muito bem viver sem o homem, como já viveram por milhões de anos, mas o inverso não é verdadeiro, pois o homem jamais conseguirá sobreviver sozinho.

         Assim, a nossa luta por um planeta pacífico, com qualidade de vida e um meio ambiente sadio e equilibrado, com vida, começa com a conscientização e educação ambiental de toda a população, que deve deixar de lado a visão antropocêntrica, e passando a pensar de um modo global, a tão necessária visão biocêntrica.

         No dia em que essa conscientização plena existir, os direitos dos animais existirão efetivamente também, e serão reconhecidos plenamente, e quem sabe, até mesmo sem a necessidade de tantas leis, mas simplesmente por uma população evoluída.

                Como dizia Humboldt, “avalia-se o grau de civilidade de um povo pela forma como trata seus animais” 2.  


1 apud Prada, Irvênia. A alma dos animais. Mantiqueira. Campos do Jordão: 1997. p. 60.

2 apud site Carrocinha Nunca Mais (www.carrocinhanuncamais.com)


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